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Política

Justiça da Argentina suspende reforma trabalhista prevista no “decretaço” de Milei

As alterações nas regras trabalhistas que Milei quer implementar foram consideradas polêmicas no país.

O Sul
por  O Sul
03/01/2024 17:29 – atualizado há 40 segundos
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A Justiça Trabalhista da Argentina decidiu nesta quarta-feira (03) suspender parte do “decretaço” de Javier Milei, atual presidente do país. A decisão se aplica às medidas relacionadas à reforma trabalhista proposta por Milei.

As alterações nas regras trabalhistas que Milei quer implementar foram consideradas polêmicas no país. Entre as mudanças que mais desagradaram as centrais sindicais estão o aumento do período de experiência para 8 meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e mudanças no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.

A decisão da Justiça do Trabalho é cautelar. Há uma discussão ainda sobre qual é a instância da Justiça adequada para tratar esse tema. O que os juízes do Trabalho disseram é que, até que se resolva a questão do foro apropriado, a medida fica suspensa. A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho por uma central sindical argentina.

Reforma trabalhista

Milei afirma que as mudanças que ele propõe para as regras trabalhistas são uma modernização. Pela reforma, os empresários terão mais facilidade e menos custos para demitir empregados. Hoje, os empregados não podem ser demitidos por qualquer motivo e recebem indenizações quando saem da empresa.

Assim como no Brasil, também há previsão de um período de experiência de três meses. Se a empresa decidir demitir o funcionário antes dessa fase de experiência, não precisa pagar algumas indenizações. Pela proposta de Milei, esse tempo será expandido para oito meses.

Outra regra que pode ser alterada é uma multa que a empresa precisa pagar caso não cadastre corretamente o empregado. Milei quer acabar com essa multa.

“Decretaço”

Anunciado em 20 de dezembro, o DNU (Decreto de Necessidade e Urgência), visa reformar ou revogar mais de 350 normas.

Entre outros pontos, o decreto desregulamenta o serviço de internet via satélite e a medicina privada, flexibiliza o mercado de trabalho e revoga uma série de leis nacionais. As medidas incluem também a conversão de diversas empresas estatais em sociedades anônimas, facilitando o processo de privatização dessas instituições.

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