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Agro

Emater/RS-Ascar assina primeiro contrato do Programa Fundiário Terra Brasil

Programa promove o acesso à terra e a recursos para investimentos básicos e produtivos, permitindo a estruturação dos imóveis adquiridos.

Assessoria/Emater
por  Assessoria/Emater
16/09/2021 10:13 – atualizado há 2 anos
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A Emater/RS-Ascar firmou parceria com a Anater para atender 400 famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) – Terra Brasil. E foi durante a 44ª Expointer, semana passada (10/09), na presença da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, que foi assinado o primeiro contrato de projeto elaborado pela Instituição contemplando o jovem rural Robson Bernardi de São Francisco de Assis.

Foto: Rafael da Silva Vargas, extensionista rural de São Francisco de Assis
"É um sonho que está se realizando! Valeu a pena todo o tempo esperado! Sem o programa não teria como adquirir essas terras. Agora eu e meus pais teremos aumento de renda para investir na propriedade, comprar uns animais para criação, construir galpão, aumentar a produção e comprar um carro".

De acordo com o extensionista da Emater/RS-Ascar, James Roth, essa parceria é extremamente importante, pois além de todo o suporte para encaminhamento das propostas de crédito, sem custo nenhum aos interessados, garante também de forma gratuita a Assistência Técnica e Extensão Rural e Social (Aters) para os agricultores, promovendo maior sustentabilidade dos projetos produtivos desenvolvidos nas propriedades. “Já foram realizadas atividades de mobilização e seleção de beneficiários em todo o Estado do Rio Grande do Sul, tendo sido elaborados projetos de Crédito Fundiário a dezenas de famílias”.

"A Emater, entidades e conselhos municipais da agricultura são responsáveis pela organização, gerenciamento e elaboração das propostas dos municípios", explica o extensionista rural de São Francisco de Assis, Rafael da Silva de Vargas.

Foto: Rafael da Silva Vargas, extensionista rural de São Francisco de Assis

Roth destaca ainda que nos próximos dias, a Emater/RS-Ascar passará o operacionalizar a linha PNCF Empreendedor, que possibilita acesso para aqueles agricultores que não se enquadram nos limites de patrimônio e renda estabelecidos pelo PNCF Mais. “Nessa modalidade, a renda familiar anual deve ser de até R$ 244,3 mil e o patrimônio familiar inferior a R$ 500 mil.

Terra Brasil

O que é?

O PNCF - Terra Brasil é um programa complementar à reforma agrária que, por meio de linhas de financiamento, promove o acesso à terra e a recursos para investimentos básicos e produtivos, permitindo a estruturação dos imóveis adquiridos. Apoia-se nos princípios da participação, controle social, autonomia e transparência.

Para quem?

Poderão ser beneficiados com financiamentos amparados em recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária:

- trabalhadores rurais não proprietários, preferencialmente os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural; e

- agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar, assim definida no inciso II do art. 4º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.

O que pode ser financiado?

Subprojeto para Aquisição de Terras (SAT): financiamento para aquisição de imóvel rural com recursos reembolsáveis do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, repassado por meio de contrato de financiamento.

Subprojeto para Infraestrutura Básica (SIB): projetos de infraestrutura básica e produtiva implementados pelos beneficiários com recurso reembolsável do Fundo de Terras e da Reforma Agrária incluído no contrato de financiamento do SAT.

O financiamento para aquisição de imóveis poderá incluir, além da terra, despesas acessórias relativas à aquisição do imóvel rural. São consideradas despesas acessórias:

· Tributos

· Serviços de medição, incluindo topografia e georreferenciamento;

· Emolumentos e custas cartorárias.

O valor do financiamento destinado a investimentos básicos e despesas acessórias não pode exceder, por beneficiário, a 50% do valor total do financiamento, observado, ainda, o limite atualizado do teto de financiamento.

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