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Brasil registra, em média, oito casamentos por dia envolvendo menores de idade

Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos a partir da chamada "idade núbil", ou seja, quando adolescentes completam 16 anos.

O Sul
por  O Sul
27/04/2023 09:13 – atualizado há 2 meses
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O Brasil tem, em média, oito casamentos por dia envolvendo menores de idade. As uniões são registradas em cartórios. Os dados, referentes aos três primeiros meses deste ano, foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade representativa dos mais de 9 mil notários do País.

Segundo o órgão, foram contabilizadas 718 uniões oficiais no País até o dia 31 de março envolvendo menores de idade. As uniões não necessariamente envolvem um maior de idade e um adolescente. Em alguns casos, o casamento pode se dar também entre dois adolescentes.

A média é ainda maior quando analisados os dados oficiais dos anos anteriores:

– 2022: média de 8,7 por dia

– 2021: média de 9,1 por dia

– 2020: média de 8,4 por dia

– 2019: média de 10,3 por dia

– 2018: média de 10,4 por dia

Uniões envolvendo menores de idade entraram em pauta depois que o prefeito de Araucária (PR), Hissam Hussein Dehaini, de 65 anos, casou com uma adolescente de 16 anos. Eles realizaram a cerimônia quatro dias após a menina completar a idade legal para o matrimônio.

O prefeito chegou a nomear a sogra, Marilene Rôde, como secretária municipal de Cultura e Turismo, dois dias antes do casamento. Ele decidiu exonerar Marilene depois que o Ministério Público do Paraná abriu uma investigação por suspeita de nepotismo. Na terça-feira (25), Hissam anunciou a sua saída do Cidadania.

O que diz a lei sobre casamento com adolescentes?

Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos a partir da chamada “idade núbil”, ou seja, quando adolescentes completam 16 anos.

Para a formalização, entretanto, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil. A proibição de casamento para menores de 16 anos em qualquer hipótese passou a valer no País quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

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